FAQ
Todos os bens considerados permanentes, independente do recurso, ser orçamentário ou extraorçamentário tem que ser patrimoniado?
Sim! Independente do recurso, os bens devem ser patrimoniados. É norma da Universidade. Outra questão, que o bem estará assegurado e uma garantia de que os documentos fiscais estarão juntados no processo de patrimônio, caso o colaborador venha precisar, não esquecendo que todo bem adquirido pela Universidade e que atenda aos critérios estabelecidos no Art. 8° da IN DGA 111/2023, deverá ser identificado e registrado no sistema de patrimônio institucional no prazo máximo de 30 dias contados a partir do seu recebimento definitivo na Universidade.
O que vem a ser um bem permanente?
Consistem nos bens móveis de uma organização que, em razão de seu uso corrente, não perdem sua identidade física ou têm uma durabilidade superior a dois anos. Na gestão patrimonial, são considerados como bens permanentes artefatos do tipo: móveis em geral, computadores, veículos, dentre outros.
Qual o significado de patrimônio?
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtido através de compra e/ou assinatura, doação ou outra forma de aquisição identificada e registrada em rubrica contábil própria.
O que vem a ser baixa patrimonial?
É o procedimento de exclusão de bens do ativo permanente.
O que são bens inservíveis?
São aqueles que se encontra em desuso, obsoleto tecnologicamente ou danificado.
Como fazer para recolher bens inservíveis?
Deverá preencher o formulário-padrão FEM para recolhimento de bens, remento ao patrimônio FEM, que fará a conferencia dos bens via sistema, posteriormente encaminhado a Disponíveis para recolhimento.
Bens Em Regime de Comodato – ERC podem ser recolhidos?
Somente podem ser recolhidos bem em regime de comodato que foram doados, caso contrario não podem ser recolhidos.
Os bens permanentes que venham a sair da Universidade devem ser registrados?
A saída de bens móveis dos Campi da Universidade para uso por parte do corpo docente, discente e servidores técnicos e administrativos ou para empréstimo em favor de particular deve ser previamente anuída pela autoridade competente, através do Termo de Autorização de Uso, conforme Deliberação CONSU A-12/2013, de 06/08/2013.
Por este Termo a pessoa autorizada a fazer uso externo do bem fica responsável pela guarda e conservação do mesmo, inclusive pelo ressarcimento à Universidade em caso de dano, sinistro, roubo ou furto, após apuração da ocorrência em processo de sindicância administrativa.
Para equipamentos portáteis como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, iPad, smartphones, etc., que permanecerão fora da Universidade, em eventos, feiras, viagens a trabalho ou estudo, a Unidade que julgar necessária a contratação do Seguro deverá preencher o formulário Solicitação de Seguros Diversos, disponível na página da DGA: http://www.dga.unicamp.br/Html/Servicos/Formularios/seguros/formSegDiv/segdiverso.php.