Vida Acadêmica
Detalhes
Aproveitamento de Estudos
O aluno regular poderá aproveitar:
I – todos os créditos obtidos como aluno regular em disciplinas de Pós-Graduação da FEM; II – todos os créditos obtidos como aluno especial em disciplinas de Pós-Graduação da FEM, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas os conceitos A ou B; III – até 50% do número mínimo de créditos exigidos pelo Programa de Pós-graduação da FEM no qual o aluno está matriculado, obtidos em disciplinas de Pós-Graduação de outros programas de Pós-Graduação, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas conceitos equivalentes a A ou B. O aluno que concluir o Curso de Mestrado na UNICAMP e ingressar no Curso de Doutorado poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Mestrado, desde que os créditos correspondentes sejam excedentes ao número mínimo exigido pelo Programa de Pós-graduação. Obs: Os alunos do Programa de Planejamento de Sistemas Energéticos só poderão aproveitar disciplinas cursadas há no máximo 10 anos. ATENÇÃO: O tempo de titulação e os tempos mínimo e máximo de integralização são afetados pela convalidação de créditos, conforme estabelece a Resolução GR 58/01, de 25/06/2001. Disciplinas de Estágio de Capacitação Docente – PED não serão contabilizadas para o número mínimo de créditos. Procedimentos para disciplinas cursadas na Unicamp:
Procedimentos para disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino:
* Os documentos devem estar autenticados pela instituição de origem ou com código de autenticidade passível de conferência online. Toda a documentação deve ser entregue via e-mail, com cópia para o(a) orientador(a). |
Proficiência em Língua Inglesa
O exame de proficiência na língua inglesa está previsto no Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação da UNICAMP e no Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da FEM.
O aluno deverá apresentar o comprovante até o agendamento do Exame de Qualificação.
Para conhecer quais exames são aceitos por cada Programa de Pós-graduação da FEM, favor consultar as respectivas Instruções Normativas:
- Ciências e Engenharia de Petróleo – Instrução CP-CEP/FEM 001/2016
- Engenharia Mecânica – Instrução CP-EM/FEM 011
- Planejamento de Sistemas Energéticos – Instrução CP-PSE/FEM 01/2022
Matrícula em Disciplinas – Alunos Regulares
As disciplinas deverão ser escolhidas de acordo com o projeto de pesquisa e sugestões do orientador. Não há disciplinas obrigatórias. A matrícula nas disciplinas é de total responsabilidade do aluno e ocorre nos períodos definidos pelo Calendário Escolar. Para efetuar a matrícula em disciplinas, o aluno deve:
- Discutir com seu orientador(a) as disciplinas em que deve fazer matrícula;
- Consultar as disciplinas oferecidas na respectiva Grade Horária do Programa de Pós-graduação;
- Acessar o Sistema e-DAC;
- Preencher o requerimento de matrícula;
- Consultar o requerimento processado, a partir do dia seguinte de sua solicitação;
- Consultar o relatório final de matrícula, conforme prazo constante no requerimento processado.
A matrícula em AA001 (Dissertação de Mestrado) ou AA002 (Tese de Doutorado) será efetuada automaticamente a partir do segundo semestre do curso.
Orientação e Coorientação
Alteração de orientação
Em caso de transferência de orientação, o aluno deverá enviar à Secretaria de Pós-graduação os seguintes documentos:
Inclusão de Coorientação
Caso o coorientador seja um professor credenciado no Programa de Pós-graduação, basta solicitar a inclusão por email para a Secretaria, com cópia para o orientador e coorientador.
Caso o interessado seja externo ao Programa, o mesmo deverá ser credenciado e a solicitação deverá ser aprovada pelas Comissões de Pós-graduação. Os documentos necessários são:
- Formulário de solicitação;
- Currículo;
- Carta da Instituição de origem manifestando concordância e liberação para as atividades a serem realizadas no Programa de Engenharia Mecânica da FEM.
Exame de Qualificação
ATENÇÃO: O aluno deverá se atentar às regras específicas do Programa de Pós-graduação no qual está matriculado:
- Ciências e Engenharia de Petróleo – Instrução CP-CEP/FEM 01/2019
- Engenharia Mecânica – Instrução CP-EM/FEM 013
- Planejamento de Sistemas Energéticos – Instrução CP-PSE/FEM 01/20224
PROCEDIMENTOS:
- Preencher a declaração de ética no Sistema Acadêmico (SIGA) e aguardar a validação pelo orientador e Secretaria;
- Solicitar o exame de qualificação através do SIGA, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o exame, lembrando-se de preencher os dados solicitados:
- Tipo – GERAL;
- Título do trabalho;
- Data e Hora (verificar, antes, a disponibilidade da comissão examinadora);
- Local – a reserva de sala deve ser solicitada pelo aluno ou orientador junto a Secretaria de Pós-graduação e inserida no SIGA no ato da solicitação do exame. Em caso de exame híbrido ou remoto, o aluno ou docente são responsáveis em gerar a sala online (Ex.: Google Meet) e inseri-la em “Local”, no SIGA;
- Fazer o upload do documento da monografia em .pdf;
- Definir os membros da comissão examinadora, composta por 3 (três) membros titulares (incluindo o(a) orientador(a)) com título de doutor(a));
- Salvar e enviar (ATENÇÃO: para efetivação do pedido, o aluno deve ENVIAR, e não apenas salvar).
A solicitação será enviada para a validação da secretaria de pós-graduação e, posteriormente, do orientador. O processo pode ser acompanhado pelo aluno através do sistema (SIGA).
O exame de qualificação poderá ocorrer no modo presencial, híbrido ou integralmente remoto, de acordo com a Instrução Normativa CPG/FEM 03.
Após a realização do exame de qualificação, o orientador deverá entregar (caso haja assinaturas físicas) ou enviar (caso sejam utilizadas assinaturas digitais) à secretaria de pós-graduação a Ata de Qualificação.
Defesa de Dissertação/Tese
ATENÇÃO: O aluno deverá se atentar para as regras específicas do Programa de Pós-graduação no qual está matriculado:
- Ciências e Engenharia de Petróleo – Instrução CP-CEP/FEM 01/2019
- Engenharia Mecânica – Instrução CP-EM/FEM 014
- Planejamento de Sistemas Energéticos – Instrução CP-PSE/FEM 02/2024
Para solicitar o agendamento da Defesa da Dissertação ou Tese, o aluno deverá ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
O agendamento deverá ser feito através do Sistema Acadêmico (SIGA) com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Composição da banca examinadora – Instrução Normativa PRPG Nº 01/2021
- Mestrado – deve conter cinco membros, sendo três titulares (no mínimo um deve ser externo à FEM) e dois suplentes (no mínimo um deve ser externo à FEM). Para os alunos do Programa de Ciências e Engenharia de Petróleo os membros também devem ser externos ao IG e ao CEPETRO;
- Doutorado – deve conter oito membros, sendo cinco titulares (no mínimo dois devem ser externos à UNICAMP) e três suplentes (no mínimo dois devem ser externos à UNICAMP).
- O orientador da Dissertação ou Tese não poderá indicar como membro de Comissões Examinadoras ex-orientado que tenha defendido a Tese em menos de 5 (cinco) anos.
Além das especificidades previstas na Instrução Normativa do respectivo Programa, todos os alunos deverão enviar por e-mail a Secretaria de Pós-graduação:
- Relatório de Verificação de Escrita Original (Instrução Normativa CPG/FEM 02);
- Declaração de Impessoalidade devidamente assinada pelo orientador – INFORMAÇÃO CCPG/003/2015.
Versão Final da Dissertação/ Tese
PROCEDIMENTOS:
- Cadastrar dados digitais gerados pelas dissertações e teses no Repositório de Dados de Pesquisa (REDU), conforme Instrução Normativa CCPG no 001/2024.
- Formatar versão final de acordo com a Instrução Normativa CCPG Nº 02/2021;
- Anexar a Ficha Catalográfica Obrigatória – Consultar: Sistemas de Bibliotecas Unicamp. Se for necessária a correção no título da dissertação/tese, favor enviar mensagem para a secretaria de pós-graduação para providenciar errata (cpg@fem.unicamp.br).
A versão final deverá ser enviada em arquivo .pdf via SIGA-Sistema de Gestão Acadêmica em até 60 dias corridos após a defesa. O arquivo da versão final da dissertação/tese será analisado pela Secretaria (formatação), pelo orientador e, em seguida, pela PRPG – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (homologação).
Religamento para Defesa
Os alunos que foram desligados dos Programas de Pós-Graduação da FEM por terem excedido o prazo de integralização poderão ser religados para fim específico de defesa de dissertação/tese, desde que satisfaçam os requisitos do Artigo 15 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP:
- Tenha concluído todos os créditos exigidos;
- Tenha sido aprovado em exame de aptidão em língua estrangeira;
- Tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
- Tenha concluído a redação da Dissertação ou Tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
PROCEDIMENTO:
O Aluno ou orientador deverá encaminhar para a Secretaria a Carta de solicitação de religamento assinada por ambos.
Solicitação de Auxílio Financeiro
Os alunos regulares dos Programas de Pós-graduação da FEM podem solicitar auxílio financeiro do programa para:
- Apresentação de trabalhos em congressos*, podendo solicitar o pagamento da taxa de inscrição, passagens aéreas e diárias para participação no evento;
- Custeio de taxa de publicação;
- Serviço de revisão de artigos ou tradução para o inglês (será preciso enviar três orçamentos, conforme as instruções no formulário de solicitação).
* No caso dos alunos de Engenharia Mecânica, os alunos de mestrado podem utilizar o recurso financeiro do programa para participar de apenas um congresso nacional; Os alunos de doutorado podem utilizar o recurso financeiro do programa para participar de até dois congressos (um internacional e outro nacional, ou dois nacionais).
Todos os itens financiáveis serão pagos diretamente as empresas/organizações. Não é permitido o pagamento via reembolso.
PROCEDIMENTOS:
O aluno deve preencher o Formulário de solicitação e anexar todos os documentos solicitados. Depois disso, a solicitação é enviada para a análise e aprovação do(a) coordenador(a) do programa. Pedimos que a solicitação seja enviada com antecedência, para que haja tempo hábil para essa tramitação.
Para prestação de contas, o aluno deverá obrigatoriamente enviar para a Secretaria de Pós-graduação:
- Participação em congressos: certificado de participação;
- Passagens aéreas: cartões de embarque dos vôos de ida e volta, ou uma declaração de embarque providenciada pela companhia aérea;
- Diárias: a secretaria providenciará um documento para o aluno assinar, atestando o recebimento do valor do auxílio diário.
Cancelamento de Matrícula
O aluno pode solicitar o cancelamento de sua matrícula no Sistema e-DAC a qualquer momento.
Casos em que a matrícula é automaticamente cancelada:
- Se obtiver, a partir do final do segundo período cursado, o CR (Coeficiente de Rendimento) for inferior a 2,5, para os alunos matriculados nos Programas de Ciências e Engenharia de Petróleo e Engenharia Mecânica, e 3,0, para os alunos matriculados no Programa de Planejamento de Sistemas Energéticos;
- Se não apresentar o diploma do curso superior, devidamente registrado, em até 60 dias antes da data prevista para defesa (Artigo 17, §4º do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu);
- Se, tendo o orientador desistido da orientação, o aluno não apresentar um novo orientador credenciado no Programa no prazo de até 180 dias;
- Se obtiver conceito D ou E em qualquer atividade repetida ou em mais do que uma disciplina;
- Se for reprovado duas vezes no mesmo Exame de Qualificação;
- Se exceder o tempo máximo de integralização;
Trancamento de Matrícula
O aluno pode solicitar o trancamento de sua matrícula no Sistema e-DAC nos períodos definidos pelo Calendário Escolar.
A solicitação deverá ser aprovada pelo orientador e Coordenador de Pós-graduação.
De acordo com o Artigo 21 do Regimento Geral de Pós-graduação da UNICAMP, o aluno pode efetuar até 02 (dois) Trancamentos de Matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
O tempo de integralização remanescente no momento de cada solicitação deve ser maior ou igual à duração do trancamento.
Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não pode cursar disciplina de Pós-Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
Acordo de Cotutela
Acordos de cotutela são convênios específicos envolvendo docentes da Unicamp e de uma instituição estrangeira, compartilhando a orientação de um aluno de doutorado. Acordos de cotutela são assinados na Unicamp pelo presidente da Comissão Central de Pós-Graduação (Pró-Reitor de Pós-Graduação). Na FEM, o processo deve ser iniciado na Secretaria de Pós-graduação e, em seguida, deve ser encaminhado à Comissão de Programa (CP), Comissão de Pós-graduação (CPG) e, finalmente, ser aprovado pela Congregação da FEM.
PROCEDIMENTOS:
Após as tratativas iniciais entre o aluno, o orientador brasileiro e o orientador estrangeiro, uma minuta do acordo deverá ser elaborada, tomando-se por base o Modelo de Acordo de Cotutela, disponível na página da PRPG e levando-se em conta as condições específicas da universidade parceira estabelecidas no Modelo de Acordo de Cotutela disponibilizado pela Universidade estrangeira.
Depois da confecção dessa minuta, a versão eletrônica desse documento (em português) deve ser encaminhada para a Secretaria de pós-graduação para consulta a PRPG a fim de verificar se o que está sendo pactuado entre as universidades não fere o disposto na Del. CONSU A-10/2015 – que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.
Verificada a concordância dos termos na minuta, o aluno ou orientador deverá encaminhar para a secretaria:
- Carta assinada pelo orientador solicitando a aprovação do Acordo com breve justificativa;
- Carta de concordância do orientador estrangeiro;
- Currículo do aluno;
- Currículo do orientador brasileiro;
- Currículo do orientador estrangeiro;
- Acordo em Português;
- Acordo em inglês ou no idioma da Universidade estrangeira;
A solicitação deverá ser aprovada pelas Comissões de Pós-graduação (Programa e Geral) e Congregação. Em seguida, será encaminhado à Procuradoria Geral – PG para análise e manifestação e, por último, seguirá para a Comissão Central de Pós-graduação – CCPG para aprovação.
Após aprovação de todas as instâncias, o Acordo de Cotutela será assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e será devolvido à Secretaria da FEM para providenciar as assinaturas da universidade convenente.
Depois da defesa da dissertação/tese e de sua homologação pela CCPG, a DAC emitirá o diploma com a menção de que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a Unicamp e a outra Universidade.