
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 163 a 165 e seguirá as disposições da Norma Regulamentadora No.5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Representante da CIPA na FEM: Jefferson Antonio de Souza
Suplente: Eli Paulino de Souza