Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD)
Regulamentação
O Programa de Pesquisador de Pós-doutorado da UNICAMP é regido pela Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018.
Procedimento
Para iniciar a solicitação de ingresso no pós-doutorado, o interessado deverá informar, através do e-mail cpfem@unicamp.br:
- o nome completo
- o nome do professor supervisor
- um e-mail para receber o convite do primeiro acesso ao Sistema de Gestão de Pesquisadores – SGP , no qual realizará o cadastro e enviar toda a documentação necessária.
Documentação Necessária
Brasileiros
- RG ou CIN;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento ou de casamento ou união estável;
[esses primeiros 4 itens dentro de um mesmo documento, formato .pdf] - Certificado de obtenção do título ou cópia do diploma de doutor;
- Currículo Lattes/CNPq;
- Projeto de pesquisa;
- Comprovante de financiamento: Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento ou apresentação de holerite ou similares (https://www.dgrh.unicamp.br/arquivo/formularios/programa-pesquisador-pos-doutorado-termo-outorga-aceitacao-bolsas-pppd/);
- Caso tenha vínculo empregatício com entidade pública ou privada, apresentar concordância da instituição de origem com a participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado.
Estrangeiros
- Passaporte;
- CPF;
- RNE;
- Comprovante de endereço;
[esses primeiros 4 itens dentro de um mesmo documento, formato .pdf] - Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Certificado de obtenção do título ou cópia do diploma de doutor;
- Currículo Lattes/CNPq;
- Projeto de pesquisa;
- Comprovante de financiamento: Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento ou apresentação de holerite ou similares (https://www.dgrh.unicamp.br/arquivo/formularios/programa-pesquisador-pos-doutorado-termo-outorga-aceitacao-bolsas-pppd/);
- Caso tenha vínculo empregatício com entidade pública ou privada, apresentar concordância da instituição de origem com a participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado;
- Para estrangeiros vindos pela primeira vez, além da documentação acima, é obrigatória a apresentação de um plano de seguro no país de origem que contemple as despesas médico-hospitalares, de repatriação (médica e funeral), por morte acidental e por invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, conforme estabelece a Deliberação CONSU-A-001/2012.
Processo de Oficialização
Após a conferência dessa documentação pela Coordenadoria de Pesquisa, o processo é encaminhado para a auditoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH (via sistema).
Caso seja necessária alguma correção, o processo é devolvido para o interessado.
Após os documentos serem auditados, o pedido de adesão ao PPPD segue para análise e parecer da Coordenadoria de Pesquisa e apreciação da Congregação da FEM.
Dada sua aprovação, fica a cargo da DGRH oficializar o vínculo do pesquisador.
Esse trâmite leva em média de 30 a 60 dias, dependendo dos calendários de reuniões das instâncias envolvidas.
E-mail Institucional
Após a oficialização do vínculo, a criação de um e-mail institucional pode ser solicitada pela página: www.unicamp.br/senhaunicamp/. Escolha a opção “Criar usuário/Senha” e preencha os dados solicitados.
Qualquer orientação ou dificuldade, entre em contato com a CTI (telefone +55 19 3521-3260).
Renovação do Vínculo
A renovação do vínculo poderá ser solicitada até o prazo máximo determinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018.
Para isso, o pesquisador deverá, antes de sua solicitação de renovação, enviar o Relatório Parcial via sistema. O docente supervisor manifestará no sistema o seu parecer.
Em seguida, o relatório seguirá para análise e parecer da Coordenadoria de Pesquisa e apreciação da Congregação da FEM. Esse trâmite leva em média de 30 a 60 dias.
Com a aprovação do relatório parcial, a renovação do vínculo ao PPPD deverá ser solicitada na área do interessado, no sistema SGP.
Será preciso anexar:
- o adendo ao plano de atividades;
- o comprovante de financiamento (constando as datas do novo período).
Relatório Final
Ao final do período, o pesquisador deverá submeter no sistema o Relatório Final das atividades. Em seguida, o docente supervisor deverá atribuir, também no sistema, o seu parecer.
O relatório seguirá para a análise da Coordenadoria de Pesquisa e manifestação da Congregação da FEM.
Após as aprovações, caso necessário, o pesquisador poderá solicitar junto a Coordenadoria de Pesquisa da FEM a emissão de Declaração de Participação no Programa.
Resumo para candidatos ao PPPD

Contato
E-mail de contato com a equipe: cpfem@unicamp.br
