Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD)
Regulamentação
O Programa de Pesquisador de Pós-doutorado da UNICAMP é regido pela Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018.
Procedimentos
Para iniciar a solicitação de ingresso no pós-doutorado, o interessado deverá informar através do email cpgfem@unicamp.br o nome completo, o nome do professor supervisor e um email para receber o convite para o primeiro acesso ao Sistema de Gestão de Pesquisadores (SPG), no qual deverá realizar o cadastro e enviar a documentação necessária.
Após a conferência da documentação pela secretaria, o processo é encaminhado para a auditoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH (via sistema). Caso seja necessária alguma correção, o processo é devolvido para o interessado. Após os documentos serem auditados, o pedido de adesão ao PPPD segue para a análise e aprovação nas reuniões da Comissão de Pós-graduação – CPG e Congregação da FEM. Em seguida, o vínculo do pesquisador é oficializado pela DGRH. Esse trâmite leva em média de 30 a 60 dias, dependendo dos calendários de reuniões das instâncias envolvidas.
Email Institucional
Após a oficialização do vínculo, a criação de um email institucional pode ser solicitada pela página: https://www.unicamp.br/senhaunicamp/. Escolha a opção “Criar usuário/Senha” e preencha os dados solicitados. Será enviado um email com as instruções para o cadastro de uma nova senha. Caso não receba um email, entre em contato com a CTIC.
Renovação do vínculo
A renovação do vínculo poderá ser solicitada até o prazo máximo determinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018.
Para isso, o pesquisador deverá enviar o Relatório Parcial via SGP. Em seguida, o docente supervisor deverá atribuir um parecer também através do Sistema.
O relatório seguirá para a análise e aprovação nas reuniões da CPG e Congregação da FEM.
Esse trâmite leva em média de 30 a 60 dias, dependendo dos calendários de reuniões das instâncias envolvidas.
Após a aprovação do relatório parcial, será possível solicitar a renovação do vínculo ao PPPD por meio da área do interessado no sistema SGP. Será preciso anexar o adendo ao plano de atividades e o comprovante de financiamento, constando as datas do novo período.
Relatório Final
Ao final do período, o pesquisador deverá submeter através do sistema SGP o Relatório Final das atividades.
Em seguida, o docente supervisor deverá atribuir um parecer também através do Sistema.
O relatório seguirá para a análise e aprovação nas reuniões da CPG e Congregação da FEM.
Após as aprovações, o pesquisador poderá solicitar junto a secretaria a emissão de uma Declaração de participação no Programa.