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Graças aos trabalhos desenvolvidos
e aos resultados obtidos pelo Projeto Impacto, conseguiu-se que a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) formasse uma comissão
para a elaboração de uma norma brasileira sobre pára-choques
traseiros de caminhão. Com a colaboração de Luís
Otto Faber Schmutzler, a ABNT elaborou o projeto de norma ABNT 39:002.01-002:1999
– “Pára-choque traseiro para caminhões e veículos
rebocados com massa total máxima acima de 4,6 t – Requisitos e métodos
de ensaio”.
Baseado neste projeto de norma, o DENATRAN
(Departamento Nacional de Trânsito) elaborou uma nova resolução
(Resolução no. 152, de 29 de outubro de 2003) estabelecendo
os requisitos mínimos para fabricação e instalação
de pára-choque traseiro para veículo de carga, que substituindo
a Resolução 805/95 atualmente em vigor. A nova resolução
deverá entrar em vigor em 01/07/2004, sendo aplicada somente aos
veículos novos ou que venham a sofrer alterações nas
características originais do chassi, ou da carroçaria, ou
substituição da carroçaria, ou tiverem instalado algum
tipo de implemento.
A Resolução No. 152 foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro
de 2003.
Conheça o texto publidado no D.O.:
Parte 1, Parte
2.
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