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LEVANTANDO O PROBLEMA
O efeito guilhotina
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    A NOVA NORMA BRASILEIRA
       
      Graças aos trabalhos desenvolvidos e aos resultados obtidos pelo Projeto Impacto, conseguiu-se que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) formasse uma comissão para a elaboração de uma norma brasileira sobre pára-choques traseiros de caminhão. Com a colaboração de Luís Otto Faber Schmutzler, a ABNT elaborou o projeto de norma ABNT 39:002.01-002:1999 – “Pára-choque traseiro para caminhões e veículos rebocados com massa total máxima acima de 4,6 t – Requisitos e métodos de ensaio”.
      Baseado neste projeto de norma, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) elaborou uma nova resolução (Resolução no. 152, de 29 de outubro de 2003) estabelecendo os requisitos mínimos para fabricação e instalação de pára-choque traseiro para veículo de carga, que substituindo a Resolução 805/95 atualmente em vigor. A nova resolução deverá entrar em vigor em 01/07/2004, sendo aplicada somente aos veículos novos ou que venham a sofrer alterações nas características originais do chassi, ou da carroçaria, ou substituição da carroçaria, ou tiverem instalado algum tipo de implemento.
      A Resolução No. 152 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro de 2003.

      Conheça o texto publidado no D.O.: Parte 1, Parte 2.