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LEVANTANDO O PROBLEMA
O efeito guilhotina
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    AS NORMAS EXISTENTES SÃO INADEQUADAS
    Em vários países já existe alguma regulamentação especificando os requisitos técnicos de pára-choques traseiros de caminhão, mas as estatísticas de acidentes mostram que esses requisitos não são adequados.

    A regulamentação número 50 da Comissão Econômica para a Europa das Nações Unidas, editada em 1980, estabelece os requisitos de proteção traseira para veículos de carga na Europa:

    • E.C.E. Regulation No. 58 ("Uniform Provisions Concerning the Approval of Goods Vehicles, Trailers and Semi-trailers with Regard to their Rear Underrun Protection")
    Os requisitos técnicos desta norma europeia são adotados por vários países, incluido o Brasil (RESOLUÇÃO CONTRAN No. 805/95).

    Nos Estados Unidos a matéria é regulada desde 1998 pelas normas FMVSS número 223 e 224:

    • FMVSS 223/224 ("Rear Impact Guards"/"Rear Impact Protection").
    A figura abaixo mostra os requisitos geométricos mais importantes previstos pelas normas americana e européia.
    Dimensão
    FMVSS 223/224 (U.S.A.)
    E.C.E. R58 (Europa)
    Proposta do Projeto Impacto
    Dmax(mm)
    305
    400
    0
    Hmax(mm)
    560
    550
    400

    A distância D (305 mm para a norma americana, 400 mm para brasileira e européia) corresponde na prática à distância que o automóvel vai penetrar sob o caminhão antes de atingir o pára-choque. Considerando que a estrutura frontal do automóvel vai se deformar durante o impacto, intrusão do habitáculo pode ocorrer mesmo se o pára-choque apresentar resistência suficiente.

    Para assegurar a mínima penetração do automóvel sob o caminhão, esta distância deveria ser zero.

    A altura em relação ao solo H (560 mm para a norma americana, 550 mm para as normas brasileira e europeia) é muito grande, pois o pára-choque do caminhão fica acima dos pára-choques da maioria dos automóveis atualmente no mercado (ver "Como definir a altura do pára-choque").

    A figura abaixo mostra a baixa capacidade estática de carga requerida pelas normas citadas, e a proposta do Projeto Impacto (ver "Estimativa das forças agindo durante uma colisão").