Em vários países
já existe alguma regulamentação especificando os requisitos
técnicos de pára-choques traseiros de caminhão, mas
as estatísticas de acidentes mostram que esses requisitos não
são adequados.
A regulamentação número
50 da Comissão Econômica para a Europa das Nações
Unidas, editada em 1980, estabelece os requisitos de proteção
traseira para veículos de carga na Europa:
-
E.C.E. Regulation No. 58 ("Uniform Provisions
Concerning the Approval of Goods Vehicles, Trailers and Semi-trailers with
Regard to their Rear Underrun Protection")
Os requisitos técnicos desta norma
europeia são adotados por vários países, incluido
o Brasil (RESOLUÇÃO CONTRAN No. 805/95).
Nos Estados Unidos a matéria é
regulada desde 1998 pelas normas FMVSS número 223 e 224:
-
FMVSS 223/224 ("Rear Impact Guards"/"Rear
Impact Protection").
A figura abaixo mostra os requisitos geométricos
mais importantes previstos pelas normas americana e européia.
Dimensão
|
FMVSS 223/224 (U.S.A.)
|
E.C.E. R58 (Europa)
|
Proposta do Projeto Impacto
|
Dmax(mm)
|
305
|
400
|
0
|
Hmax(mm)
|
560
|
550
|
400
|
|
|
A distância D (305 mm para a norma
americana, 400 mm para brasileira e européia) corresponde na prática
à distância que o automóvel vai penetrar sob o caminhão
antes de atingir o pára-choque. Considerando que a estrutura frontal
do automóvel vai se deformar durante o impacto, intrusão
do habitáculo pode ocorrer mesmo se o pára-choque apresentar
resistência suficiente.
Para assegurar a mínima penetração
do automóvel sob o caminhão, esta distância deveria
ser zero.
A altura em relação ao solo
H (560 mm para a norma americana, 550 mm para as normas brasileira e europeia)
é muito grande, pois o pára-choque do caminhão fica
acima dos pára-choques da maioria dos automóveis atualmente
no mercado (ver "Como definir a altura do pára-choque").
A figura abaixo mostra a baixa capacidade
estática de carga requerida pelas normas citadas, e a proposta do
Projeto Impacto (ver "Estimativa das forças
agindo durante uma colisão").