FALHA GRAVE DA JURISPRUDÊNCIA: LEGITIMAR FRAUDES CRIMINOSAS!

O fato da fiscalização aceitar a existência de dispositivos que são fantasias de pára-choques , como sendo pára-choques, está legitimando algo que não apara um choque como um verdadeiro dispositivo de segurança passiva. Portanto toda a fiscalização e todos os magistrados e promotores envolvidos em ações civis oriundas de acidentes típicos, legitimam as fraudes, e aceitam as mortes passivamente, o que é a causa principal de centenas de milhares de mortes, desde o ano de 1968!!! A imprensa faz alarde pelas tragédias de outros tipos de acidentes, mas está completamente alienada em relação ao inimigo discreto , que mata poucos de cada vez. Em outros casos, fraudes que causam perdas de vidas humanas são consideradas "fraudes criminosas!". De alguma maneira, a culpabilização sistemática de quem se choca contra a traseira do outro, isentou também os proprietários dos caminhões, de responsabilidades muito maiores, ou seja pelas mortes dos ocupantes do veículo que bateu atrás. Em outra palavras, a jurisprudência adequada e lógica do ponto de vista material, tornou-se a causa principal da negligencia generalizada, pelo morticínio impune e evitável nas traseiras dos caminhões.

CONCLUSÃO: TEMOS UMA JURISPRUDÊNCIA QUE NÃO TEM COMO PRIMEIRO OBJETIVO , PROTEGER E DEFENDER O BEM SUPREMO QUE É A VIDA HUMANA, MAS APENAS DEFINIR RESPONSÁVEIS POR DANOS MATERIAIS, O QUE É UM GRAVE ERRO JURÍDICO ALÉM DE SER UMA AFRONTA A INTELIGÊNCIA DE UMA SOCIEDADE. COMO DEMONSTRAÇÃO DESTA DESINTELIGÊNCIA INSTITUCIONALIZADA, AQUELES QUE DEVERIAM VIVER PARA PAGAR, CASO CULPADOS, MORREM...