COMO NOS DEFENDER ?
DENÚNCIAS ENCAMINHADAS À PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS O CIDADÃO EM 27 DE OUTUBRO DE 1995:
A falta de pára-choques traseiros nos caminhões e nos ônibus tem causado um grande número de mortes por decapitação ( ou por politraumatismo craniano ) e de feridos graves, muitos dos quais se tornam incapacitados para o resto de suas vidas, quando das colisões de automóveis e outros veículos menores contra as mesmas. Pergunte a um médico legista.
Uma das causas deste tipo de acidente, é a falta de visibilidade , devido a precariedade da iluminação traseira.
Não existem estatísticas confiáveis que demonstrem oficialmente este problema, por falta de uma organização administrativa que cubra todas as vias públicas do país. Deste modo a verdadeira grandeza do problema não é conhecida e muito menos divulgada para que a sociedade se interesse pelo problema e se defenda.
SEGUNDA DENÚNCIA!
Uma segunda denúncia foi encaminhada no dia 6 de janeiro de 1996, contra a resolução 805 do contran a qual regulamentou pára-choques traseiros para os caminhões construídos e licenciados após 01 de junho de 1996, segundo normas brasileiras de 1985, cópia das obsoletas normas européias de 1980. E o que é mais grave, os 1200.000 caminhões anteriores a aquela data, ficaram dispensados do uso do "pará-choque" mencionado, sendo apenas necessário colocar uma barra metálica de 1 metro de comprimento, praticamente sem nenhuma definição de posição e de resistência!!! Esta é uma cópia da vergonhosa Norma Americana de 1953, a primeira feita no mundo, e ainda em vigor nos Estados Unidos!!! Acredite se quiser...
Estas denúncias foram assinadas por um grupo de cidadãos e pelas seguintes entidades:
- IDEC- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
- AVITRAN- Associação das Vítimas do Transito de São Paulo
- Dynamics-Bureau de perícias de acidentes de transito.