E SUAS CONSEQUENCIAS MORTAIS.
A JURISPRUDENCIA BRASILEIRA PRECONIZA QUE:
-"QUEM COLIDE CONTRA A TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO, É PRESUMIVELMENTE CULPADO".
CONSEQUENCIAS:
5.1- A ABSOLVIÇÃO DO MOTORISTA DE CAMINHÃO TEM SIDO SISTEMÁTICA, O QUE FAZ COM QUE NÃO HAJA DE SUA PARTE QUALQUER PREOCUPAÇÃO COM PUNIÇÕES. PORTANTO, AS GRANDES TRANSPORTADORAS SE DÃO AO DIREITO DE REGEITAR PÁRA-CHOQUES TRASEIROS SEGUROS, VISTO QUE OS MESMOS SÃO PESADOS, CERCA DE 120 Kg, E DIMINUEM (?) A CAPACIDADE DE CARGA DO CAMINHÃO, (COMO SE OS LIMITES EXISTENTES FOSSEM MESMO RESPEITADOS...)
5.2- AO AUTORIZAR A CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES COM FALSOS PÁRA-CHOQUES, O DENATRAN ESTÁ LEGITIMANDO LEGALMENTE OS MESMOS. A GRAVIDADE DESTA NEGLIGENCIA, É QUE NOS TRIBUNAIS OS ADVOGADOS DOS CAMINHONEIROS ESTÃO GANHANDO CAUSAS, VISTO QUE: "O CAMINHÃO ESTAVA TRAFEGANDO COM UM PÁRA-CHOQUE LEGALMENTE AUTORIZADO PELO DENATRAN", PORTANTO O DONO DO CAMINHÃO ESTAVA DENTRO DA LEI. ISTO REFORÇA A IMPUNIDADE E O DESINTERESSE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS. SO QUE OS SENHORES JUÍZES NÃO SABEM QUE UM PÁRA-CHOQUE PODE E DEVE "APARAR UM CHOQUE".
5.3- GRAVÍSSIMA CONSEQUENCIA: OS CAMINHÕES PODEM CAUSAR A MORTE DOS AUTOMOBILISTAS, PERFEITAMENTE DENTRO DA LEI! ISTO SIGNIFICA QUE TEMOS UMA JUSTIÇA QUE NÃO ESTÁ A SERVIÇO DA COMUNIDADE, POR IGNORANCIA DO PAPEL DA SEGURANÇA PASSIVA, DESEMPENHADA PELOS PÁRA-CHOQUES, QUE É O DE SALVAR VIDAS, EM PRIMEIRO LUGAR.
A ESTÉRIL DISCUSSÃO DE QUEM É CULPADO, NÃO SALVA VIDAS E NÃO PROTEGE .
POR OUTRO LADO, "A PREVISIBILIDADE É A ESSÊNCIA DA CULPABILIDADE", E NÃO HÁ NADA MAIS PREVISÍVEL QUE O QUE TEM ACONTECIDO TODOS OS ANOS, ANO APÓS ANO: COLISÃO CONTRA A TRASEIRA DE CAMINHÃO SEM UM PÁRA-CHOQUE VERDADEIRO, MATA MESMO. ESTUDOS AUSTRALIANOS CONCLUÍRAM QUE A 25 km/h , VOCÊ JÁ PODE MORRER COM TRAUMATISMO CRANIANO.
CODIGO BRASILEIRO DO CONSUMIDOR: CONSTA QUE É UM DOS MELHORES DO MUNDO. POR ESTE CÓDIGO, FABRICAR, VENDER E INSTALAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA QUE NÃO PROPORCIONAM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, É UM CRIME CONTRA A DEFESA DO CIDADÃO. COMO É QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA NÃO SABE DISTO? PERGUNTE AO MINISTRO DA JUSTIÇA, PELO MENOS VIA e mail, POIS VOCE PODERÁ ESTAR SALVANDO ALGUEM DE SUA PRÓPRIA FAMÍLIA, OU VOCÊ MESMO!
FONTE DE CONSULTA: CÓDIGO PENAL E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Autores: ALBERTO SILVA FRANCO E OUTRO 3a edição , 1990
Artigo 18 -CRIME CULPOSO ( PG 91)
I)..............3.00-CULPA: Culpa, na sua conceituação clássica, "é a conduta voluntária(ação ou omissão) que produz um resultado (evento) antijurídico não querido mas previsível e excepcionalmente previsto, que podia com a devida atenção, ser evitado"( Maggiore, cit. por Costa e Silva, ob. cit., p.117)
III).................Tempo do crime: Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento de ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (PAG 39)
Nota: Aparentemente esta consideração se aplica muito bem às autoridades que sabem muito bem o que está acontecendo nas nossas ruas e estradas, mas não defendem os automobilistas, por incompetência ou medo dos caminhoneiros.
IV)...................A culpa consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. Nota: Com muito mais razões se aplica às autoridades, as quais tem necessariamente experiência da existência do problema, já acontecido milhares de vezes desde 1968 quando foi votada a Lei, mas já então de reconhecida necessidade...
Nota: Após milhares de casos, deveria haver consenso técnico- jurídico mais do que consolidado de que a colisão contra a traseira de caminhões envolve um risco altamente acentuado de mortes e de ferimentos muito graves. Portanto assim pode ser considerado como de " fácil previsibilidade" ou seja "de realidade já constatada milhares de vezes!!!"
VI).........."Impossível manter-se a condenação de alguém pela prática de delito culposo baseado em falha humana se a responsabilidade respectiva resta desconhecida nos autos. Tal conclusão não se encarta no conceito de crime culposo, que é a conduta voluntária( ação ou omissão) que produz um resultado (evento) antijurídico não querido, mas previsível".
Nota: Caso dos motoristas que morreram sem se saber porque colidiram contra o caminhão, O QUE TEM ACONTECIDO INÚMERAS VEZES PELA FALTA DE VISIBILIDADE. Significa que então seriam inocentados da culpa de danificarem a traseira do caminhão, e o espólio não teria que arcar com as despesas...
XII).........."Perante o Direito brasileiro, a PREVISIBILIDADE É A ESSÊNCIA DA CULPA em sentido estrito, tendo sido afastado o anacrônico conceito de inobservância de disposição regulamentar
Nota: Assim sendo, a maior previsibilidade dos riscos acentuados deste tipo de acidente, é de amplo conhecimento das polícias rodoviárias, que freqüentemente estão em contato com a tragédia, e das autoridades máximas do transito. É claro que se não se pode evitar que os acidentes aconteçam, deve-se minorar as conseqüências, como já é feito pelos fabricantes de autos, quando instalam dispositivos de segurança passiva nos mesmos. O uso do cinto de segurança é obrigatório, mas nada adianta em casos de colisões contra a traseira dos caminhões e ônibus.
AUSÊNCIA DE VONTADE E DE PREVISÃO DE RESULTADO
XIII).........."Não há confundir o dever de prever com poder de previsão, este só exigível de criaturas de aptidões extra- sensoriais.
Nota: Não se pode exigir de um motorista que use poderes extra sensoriais para prever futuras situações em que poderia perder a vida. Mas como todo o acidente é previsível, também o são as conseqüências, referendadas pela experiência de milhares de casos. Ou o motorista não sai mais de casa, visto que todo o acidente é previsível, ou as autoridades cumpram a sua obrigação, em termos de legislação, regulamentação, fiscalização e todas as demais ações necessárias para disciplinar o transito, e eventualmente para minorar as conseqüências dos desastres que não puderam ser evitados.