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TEOREMA DOS CRIMES HEDIONDOS A falsificação de medicamentos é agora considerada como um crime hediondo, pois ao invés de curar as pessoas, o que é a finalidade precípua de um medicamento, causa até a sua morte.
Os equipamentos de segurança passiva também tem por finalidade salvar vidas humanas, ou no mínimo reduzir a gravidade dos ferimentos, em caso da acidente. Nos casos de acidentes de trânsito, a situação é até mais dramática, visto que as vítimas são tomadas de surpresa, sem aviso prévio, tornando-se indefesas, SEM QUALQUER OUTRA OPÇÃO, sem possibilidade nenhuma de esperar para saber os resultados, dependendo totalmente do que vierem a encontrar (1). Afinal, acidentes de transito não avisam que vão acontecer...
Então é claro que a falsificação de equipamentos de segurança também seja um crime hediondo, visto que o fabricante sabe de antemão que o seu equipamento não presta para a finalidade (2), e mesmo assim o comercializa.
Por exemplo, um cinto de segurança feito com material e dimensões insuficientes, poderá causar a morte de uma pessoa que o esteja usando, se houver uma colisão. E isto somente poderá ser constatado, após o acidente, o que significa após o dano ter sido causado a pessoa.
É evidente que não se discute se a pessoa que estivesse usando o cinto teria sido responsável pelo acidente ou não, visto que o cinto lá estava para salvá-la, e pela Lei do país, seu uso é obrigatório.
Afinal, os equipamentos de Segurança Passiva existem para proteger vidas humanas, e de seu desempenho, correto ou não, será definido se a pessoa vai se salvar ou não, sem discussões.
Mas se o fabricante conscientemente produziu um cinto sem qualidade, o resultado não poderia ser inesperado para ele. Portanto não se pode negar a má fé, o que caracteriza intenção criminosa. Conclui-se que o fabricante praticou um crime hediondo, de enganar pessoas, para seu proveito próprio, e de causar a morte ou ferimentos dolorosos e incapacitantes para as mesmas. O que dizer então no caso de que o número de mortes por ano for na casa de vários milhares?
O que dizer então se o próprio Governo do país regulamentar equipamentos de segurança que não cumprem a finalidade de salvar pessoas (3), mesmo após 28 anos da existência de uma Lei que reconhecia o problema? (4)
O que dizer então do Governo de um país que não fiscaliza este tipo de equipamento de segurança, e que seus próprios agentes desconhecem o assunto, e permitem que fraudes ainda mais grosseiras e grotescas circulem diariamente, pondo em risco a população? (5)
O que dizer do Governo de um país que esconde estes fatos, não fazendo estatísticas que possam mostrar que algo muito errado está acontecendo? (6)
O que dizer do Governo de um país, se todas as Normas de Segurança que poderiam salvar vidas são da competência de seu próprio Ministério da Justiça que se omite? (7)
O que dizer do Governo de um país, quando o Órgão Responsável (7) pela segurança aceita que os fabricantes dos equipamentos fraudados continuem a fabricá-los, mesmo tendo pleno conhecimento da irregularidade?
O que dizer do Governo de um país no qual a Procuradoria de Defesa do Cidadão, alertada várias vezes sobre a fraude criminosa que está matando mais de 15.000 brasileiros por ano, também se julga não competente para por um paradeiro neste morticínio tolerado pelo Governo? (8)
O que dizer do Governo de um país, quando sua própria Câmara de Deputados analisa a questão, mas a delega para o próprio Departamento originalmente omisso/negligente, julgando que a solução é muito fácil, mas sabendo que não é, caso contrário estaria resolvida naturalmente? (9)
O que dizer do Poder Judiciário de um país que não sabe que milhares de pessoas estão morrendo, e como mortas não podem se defender, e assim os co-responsáveis, usuários dos equipamentos fraudados, são sempre inocentados de qualquer responsabilidade e encorajados a continuarem a usar as fraudes? (10)
Para saber do que se trata, veja as chaves que se seguem:
Chaves:
1- Colisão de autos e veículos leves contra a traseira de caminhões e de ônibus. Em um décimo de segundo, tempo menor do que uma piscada de olhos, a vítima pode estar decapitada...
2- Pára-choque traseiro inexistente ou incorreto. Falso pára-choque que engana os leigos no assunto.
3- Resolução 805 do CONTRAN de 26 de outubro de 1995.
4- Decreto 62.127 de 16 de janeiro de 1968.
5- Total aceitação das fraudes de pára-choques por ocasião do licenciamento e nas intervenções da Polícia Rodoviária nas estradas. A Polícia apenas recolhe os cadáveres às vezes decapitados, e nada entende de como evitar isto. Provavelmente mais de 200.000 pessoas já morreram desde o Decreto de 1968.
6- Não existem estatísticas cobrindo todo o território nacional, e as pessoas que morrem após a internação não entram na listagem dos mortos. O Governo não tem interesse de mostrar a verdade da vergonha nacional que é a carnificina no trânsito brasileiro. Pelo contrário, prefere a omissão.
7- DENATRAN - DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRÂNSITO, órgão do Ministério da Justiça.
8- Cinco denúncias/representações foram feitas à procuradoria Federal de Defesa do Cidadão, a qual se limitou a enviar, pelo menos uma delas, ao DENATRAN. A primeira foi em outubro de 1995. A segunda foi específica contra a Resolução 805, e três delas foram de iniciativa do Ministério Público do Estado de São Paulo.
9- Projeto de Lei 2225, de 1996, do Deputado Elias Abrahão, do Paraná.
10- Os Senhores juizes estão aplicando a jurisprudência caolha de que: "quem bate atrás de outro veículo é PRESUMIVELMENTE CULPADO. Esquecem ou não sabem que nestes caos a maioria está morta, e os que sobrevivem se conformam com a culpa. O que deveria estar em julgamento é a qualidade do pára-choque, e não se o motorista é culpado, pois mesmo assim mereceria uma segunda oportunidade de vida. O pior é que as fraudes de pára-choque tem validade jurídica perante os juizes...
Configura-se assim um , um "genocídio tolerado" PELOS 3 PODERES DA REPÚBLICA, que nos deixam sem nenhuma defesa.
Até quando? Isto também deveria ser do seu interesse...
CQD - Como Queríamos Demonstrar