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LEVANTANDO O PROBLEMA
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    DENÚNCIAS FEITAS NA PROCURADORIA FEDERAL DE DEFESA DO CIDADÃO
    Como um esforço enorme para tentar despertar a JUSTIÇA no Brasil, o crime de negligência - omissão do DENATRAN , foi denunciado em vão na Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão, por diversas ocasiões, sem que isto tivesse a menor repercussão dentro do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, (DENATRAN) como se fosse apenas um caso sem a menor importância. Tudo se passou como se o DENATRAN não pertencesse à esfera judicial.

    1a. Denúncia: Protocolada na Procuradoria da República em Campinas em 27/10/1995 sob o número PRM/CAMPINAS 81231.001137/95-12, denunciando:

    a)  A falta de pára-choques traseiros nos caminhões e nos ônibus.

    b)  A precariedade da visibilidade traseira dos caminhões.

    c) A falta de estatísticas gerenciais confiáveis, identificando o tipo de acidente e cobrindo todo o território nacional.

    Participaram desta denuncia o IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a AVITRAN - ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DO TRÂNSITO, e a DYNAMICS - BUREAU DE PERÍCIAS DE ACIDENTES NO TRÂNSITO, além de diversas pessoas físicas, algumas das quais sobreviventes de colisões contra a traseira de caminhões.

    2a. Denúncia: Protocolada pelo nosso grupo inicial na Procuradoria da República em Campinas em 8/3/1996 sob o número: PRM/CAMPINAS 08123-1.00240/96-53, denunciando a RESOLUÇÃO 805 /95 do CONTRAN por isentar todos os caminhões anteriores a 1º de junho de 1996 de portarem pára-choque traseiro, e de aplicar as "NORMAS BRASILEIRAS" como o "pára-choque" oficial nos caminhões novos. Isto significa que o DENATRAN não conhece a importância de uma estrutura realmente capaz de aparar choques, e permite que mais de 1.300.000 caminhões continuem a trafegar "com licença para matar quem contra a traseira dos mesmos vier a colidir."

    3a. Denúncia: Iniciada no CENACON - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR, órgão da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Senhor Procurador Dr. José Geraldo Brito Filomeno.
    Ofício enviado à Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão em Brasília, pela Procuradora Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria da República em São Paulo, em 2/9/96, sob o número 7637/96 SOTC/4º OFÍCIO e encaminhando a Representação 163/96. Segundo consta, esta Representação contém centenas de Boletins de Ocorrência da Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo, de colisões contra a traseira de caminhões com mortes.

    4a. Denúncia: DE INICIATIVA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , e baseada em diversos outros trabalhos enviados pelo Eng. Luis Otto Faber Schmutzler ao CENACON.
    Ofício enviado à Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão em Brasília, pela Procuradora Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria da República em São Paulo, em 5/3/97, sob o número 1889/97 SOTC/4º OFÍCIO, e encaminhando a Representação 04/97.

    5a. Denúncia: DE INICIATIVA DA PROCURADORA DA REPÚBLICA em São Paulo, Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, baseada no artigo "ARMADILHAS FATAIS", em 3 de novembro de 1997, pelo ofício no. 10400/97/SOTC/Coordenação, e endereçada ao Procurador da República Dr. ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal.

    CONCLUSÃO: NINGUEM NO PAÍS PODE OBRIGAR O GOVERNO, (DENATRAN) - A CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO. PROBLEMAS DIFÍCEIS PODEM SE ARRASTAR POR DÉCADAS. OS FUNCIONÁRIOS ENTRAM E SAEM DO CARGO, SEM ASSUMIR NENHUMA RESPONSABILIDADE PELO QUE NÃO FOI FEITO. É CLARO QUE NINGUÉM COBRA NADA. COMO OS MORTOS NÃO FALAM, FICA TUDO COMO ESTÁ, MAS É CLARO QUE BENEFICIANDO SEMPRE ALGUEM, OU UMA CATEGORIA.